Diante do atual cenário, a rede municipal de ensino de Grão-Pará realizará a oferta emergencial de atividades educativas complementares em tempos de isolamento social e de suspensão das aulas por conta do Coronavírus (Covid-19), a partir do dia 13 de abril. 81m6q
Em atendimento à Resolução do CEE/SC 009/2020, propõe-se, na rede de ensino de nosso município, estabelecer o regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes e professores nas dependências escolares.
Para atender às demandas do atual cenário, que exige medidas severas de prevenção à disseminação do vírus, a partir do dia 13 de abril de 2020 haverá um ambiente virtual de aprendizagem destinado aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, cujo o será por meio do endereço eletrônico www.graopara.sc.gov.br;
– No referido ambiente, haverá a denominação das turmas da Educação Infantil, do Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), atendidas pela rede de ensino de nosso município;
– No link de cada turma haverá postagens com atividades escolares destinadas aos estudantes da rede municipal de ensino;
– Cada atividade pedagógica será postada, semanalmente, por profissionais da educação denominados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
_ Os estudantes do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), deverão de forma organizada registrar a resolução das atividades em seus cadernos;
Conhecemos os limites impostos pelo formato determinado pelo ensino a distância. Nem sempre as famílias possuem recursos para garantir a participação de seus filhos nessa modalidade de ensino. Entretanto, necessitamos, em caráter emergencial, adotarmos medidas que possam minimizar os impactos causados pela pandemia do COVID-19 no fluxo de nosso calendário escolar.
Conforme a Jane Bonin– Chefe de Divisão SMEC/GPS ” O gestor fará atendimento na Unidade Escolar, na forma de plantão, nas terças-feiras, no período matutino e vespertino, de modo a atender APENAS os pais ou responsáveis pelos estudantes que NÃO POSSUEM o à internet, cujo contato deverá ser feito ANTECIPADAMENTE com a Direção da Escola;
Deve-se ainda respeitar a limitação do fluxo de pessoas nos espaços públicos e as medidas de distanciamento recomendadas paraa prevenção à disseminação do COVID-19;
Prezar-se-á também pelas orientações aos pais e estudantes por meio de ligações telefônicas durante o período de plantão adotado durante o regime de atividades escolares não presenciais.
“Desejamos a todos os familiares e estudantes uma rotina diária disciplinada e dedicada à execução das atividades pedagógicas propostas pelos professores, contribuindo nesse processo de ensino à distância com a redução dos riscos de contágio e disseminação do COVID-19”. ressaltam Jane Bonin– Chefe de Divisão SMEC/GP
Edinara Hereck Bussolo – Chefe de Divisão SMEC/GP.