7 junho 2025 - 8:25
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Feriado Municipal de São Ludgero será no dia 12 de junho 63141i

São Ludgero Retoma Datas Tradicionais de Feriados Municipais com Novo Decreto e Lei Complementar 5v2k4d

A Prefeitura Municipal de São Ludgero publicou recentemente o Decreto nº 036/2025 e a Lei Complementar nº 342/2025, promovendo mudanças importantes no calendário oficial de feriados do município. As novas normas restabelecem datas históricas para celebrações locais, revertendo alterações feitas em legislações anteriores.

A principal mudança introduzida pela Lei Complementar nº 342, de 23 de abril de 2025, é a revogação da Lei Complementar nº 134/2014, que havia determinado a antecipação dos feriados municipais de 26 de março (aniversário de São Ludgero) e 12 de junho (emancipação político-istrativa) para as segundas-feiras subsequentes, com o intuito de prolongar fins de semana. Com a revogação, os feriados voltam a ser comemorados nas datas originais, conforme estabelecido pela antiga Lei Complementar nº 50/1966.

Complementando essa mudança, o Decreto nº 036/2025, assinado pelo prefeito Paulo Sérgio Lorenzetti, altera o Decreto nº 003/2025, que fixava o calendário de feriados e pontos facultativos. Com a nova redação, o dia 12 de junho retorna oficialmente como feriado municipal, comemorado na quinta-feira, em reconhecimento à emancipação do município.

Resgate da Tradição e Valorização da História Local 1n16

Segundo o prefeito Paulo Sérgio Lorenzetti, as alterações têm como objetivo “resgatar o valor simbólico e histórico das datas que marcam a identidade do povo são-ludgerense”. A volta das celebrações às datas originais também permitirá à população relembrar e celebrar momentos importantes de sua história, como o aniversário de emancipação do município, com maior significado e envolvimento comunitário.

A medida também deve impactar diretamente a organização de eventos culturais e cívicos, como desfiles, missas e atos públicos, que agora poderão ocorrer nos dias corretos de referência histórica.

Impactos para os Servidores e a População 2f2cz

Com a redefinição das datas, os órgãos e entidades da istração direta e indireta do município deverão adaptar seus cronogramas para 2025. A mudança reforça a necessidade de atualização nos calendários institucionais e escolares, além de orientar o comércio e o setor de serviços quanto ao funcionamento nas novas datas de feriado.

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